JOSE ORLANDO RIOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS - Belo Horizonte - MG - (31) 3213-0169

ESCRITÓRIO DE ADVOGACIA JOSÉ ORLANDO RIOS & ADVOGADOS ASSOCIADOS anuncia:

 


- ALERTA -  

AVISO AOS APOSENTADOS - NOVO GOLPE NA PRAÇA

O Advogado Vilson Antônio da Silva alerta aos aposentados sobre golpes que estão sendo aplicados, em regra, contra à classe dos aposentados. 

O modus operandi é sempre o mesmo, o aposentado recebe em sua residência uma carta com todos os dados do destinatário, como CPF, data de nascimento, telefone, etc, e inúmeras outras informações, com números e códigos para impressionar o leitor, com a observação de que foi liberado para o destinatário, através de uma ação judicial, um “pecúlio", ou ainda uma pensão/aposentadoria mensal, com valores bastante atrativos.

As cartas pedem para entrar em contato urgente e fornecem os números de telefones. Ao serem contactados, os atendentes, sempre muito solícitos e persuasivos, informam que para a liberação do dinheiro será necessário um depósito prévio. UM GOLPE!

Os últimos golpes que temos nóticias são aplicados por: UNIPREVE - União de Previdencia Privada Brasileira, e MULTI - Multi Assessoria Juridica. 

 

Tudo não passa de um golpe! Não caiam nessa. Não acredite em dinheiro fácil, antes de qualquer decisão consulte um advogado de sua confiança.

 

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Receita Federal libera hoje (16/11/2010) o penultimo lote de restituições.

Quase meio milhão de contribuintes serão beneficiados. O valor retido, a ser restituído, terá correção de 5,95%.

Informações sobre sua restituição poderão ser obtidas pelo telefone, n. 146, ou no sítio da Receita Federal.

 


Prezado visitante,

O Escritório José Orlando Rios e Advogados Associados está sediado em Belo Horizonte, Minas Gerais, com filial em Ipatinga, além de parceiros em Goiânia e Brasília.

Orientados pelas questões éticas que regulamenta a profissão do advogado e as relações humanas, o Escritório prima pela responsabilidade e fidelidade ao cliente na busca de soluções legais.

O Escritório dispõe das melhores tecnologias para dar segurança ao acompanhamento processual de nossos clientes.

Por princípio advogamos em defesa do trabalhador e do aposentado, notadamente diante da Fazenda Nacional e do INSS. Os trabalhadores e os aposentados são costumeiramente vítimas de atos irregulares do fisco federal e do INSS. Isso é facilmente observado na tributação do imposto de renda sobre a PL (Participação nos Lucros), nos diversos planos de desligamento incentivados (PDI e PDV), nas férias e gratificações indenizadas e nas verbas decorrentes de ações trabalhistas. Da mesma forma o fisco age vorazmente e equivocadamente sobre os créditos dos aposentados e pensionistas nas suas revisões de aposentadoria.

O INSS, em diversas ocasiões, apostou em metodologias inapropriadas para o cálculo da renda mensal inicial - RMI - dos aposentados e pensionistas. Situações consolidadas são as verificadas nos benefícios concedidos entre junho de 77 e outubro de 88 e de fevereiro de 94 a fevereiro de 97.

É com experiência, acompanhamento sistemático das tendências dos nossos Tribunais e compromisso com nossos clientes que colocamos a disposição dos trabalhadores e aposentados o nosso Escritório de Advocacia.


José Orlando Rios & Advogados Associados.


- DESTAQUES -

NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A neoplasia maligna (câncer) confere ao aposentado isenção do imposto de renda na fonte e no ajuste anual (Lei 7.713/88). Todavia, o INSS, interpretando a Lei 9.250/95, tem entendido que “não serão considerados portadores de neoplasia maligna, os aposentados submetidos a tratamento cirúrgico, radioterápico e/ou quimioterápico, que após cinco anos de acompanhamento clínico e laboratorial não apresentarem evidência de atividade da neoplasia.”

 O entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça é que, mesmo que a lesão seja retirada e que o paciente não apresente sinais de persistência ou recidiva à doença, o aposentado tem direito a isenção, por ser portador de moléstia grave. Essa isenção tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, ali viando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas.

 

Portanto, se o aposentado portador de neoplasia maligna vem sofrendo retenção de imposto de renda sobre o seu benefício (INSS ou previdência complementar) pode reaver o direito a isenção, judicialmente, com a restituição do imposto que lhe é cobrado.

 

 IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS NÃO GOZADAS

 Depois de sucessivas derrotas na Justiça Federal, a Receita Federal finalmente recuou e fez publicar no dia 06/01/09, no Diário Oficial da União, a "Solução de Divergência nº. 1", de 2009, através da qual reconhece não ser possível a retenção de IRPF sobre a venda dos 10 dias de férias, sobre 1/3 de férias vencidas e não gozadas, bem como as férias recebidas pelo trabalhador no ato de sua rescisão de contrato de trabalho. Todavia, como era de se esperar, a Receita Federal não irá devolver o Imposto de Renda já cobrado nos anos anteriores e o contribuinte, se quiser receber de volta o imposto pago indevidamente, terá que ajuizar uma ação na Justiça. Saiba como proceder para ingressar com a ação no menu próprio do nosso site, ou clique aqui

IMPOSTO DE RENDA NÃO INCIDE SOBRE AS REVISÕES DE APOSENTADORIA DO INSS

As ações de revisão de aposentadoria terminam com o pagamento acumulado de diferenças dos benefícios de meses de vários anos. Acontece também quando o benefício é deferido mediante ação judicial depois de vários anos. O aposentado, nesse caso, recebe todo esse tempo acumulado. Nessas situações ocorre a retenção do imposto de renda na fonte e no ajuste anual. Depois de 2004 há retenção na fonte de 3% (no banco) e no ajuste anual o aposentado acaba pagando a diferença de 27,5%, impreterivelmente. Muitos aposentados beneficiados pela revisão de aposentadoria omitiram esse pagamento no ajuste anual e foram autuados pela Receita Federal com multa e juros. Há situações de acordos com a Receita Federal em troca da exclusão da multa. Todavia, essas parcelas, na grande maioria, estão isentas de imposto de renda. A forma correta de cálculo do imposto de renda é observando o valor revisado e o mês correspondente da parcela paga. Se esse valor estiver abaixo do limite de isenção da Tabela Progressiva da Receita Federal, não há que se falar em tributação. Se estiver acima do limite de isenção a alíquota é de 15%. Portanto, se o aposentado contribuinte se encontrar nessa situação não deixe de nos consultar. Inclusive se tiver feito acordo com a Receita Federal, no caso de omissão, há possibilidade de anular o acordo e reaver o imposto de renda pago ou retido.

Essa situação também ocorre na Justiça do Trabalho. As ações trabalhistas muitas vezes ensejam pagamento de parcelas de salário revisadas com horas extras, adicional de insalubridade e/ou periculosidade. Se pagas no tempo próprio o trabalhador, muitas das vezes, estaria isento ou na alíquota de 15%. Todavia, recebe as diferenças acumuladas e tem retenção na fonte na alíqutoa máxima de 27,5%. Também ocorre retenção indevida do imposto de renda nas ações trabalhistas sobre os juros de mora que são condenadas as empresas. Os juros de mora são considerados indenização e está isento do imposto de renda.

O Escritório vem obtendo sucesso nestas ações. Temos inclusive antecipação de tutela suspendendo o pagamento de parcelamento decorrente dessas verbas.

Mais informações, clique aqui.

 

IMPOSTO DE RENDA NÃO INCIDE SOBRE PDV/PDI E FÉRIAS INDENIZADAS

A parcela rescisória de contrato de trabalho denominada Plano de Incentivo a Aposentadoria, também designadas de PDV e PDI, é considerada indenização. Da mesma forma são as férias e gratificações. As verbas consideradas indenizatórias na rescisão de contrato de trabalho estão isentas do imposto de renda. Todavia, há empresas que continuam retendo imposto de renda sobre essas parcelas indenizatórias. Caso conhecido é do Plano de Incentivo a Aposentadoria constante do ACT/04 da Usiminas. Os aposentados que participaram desse plano de desligamento tiveram retenção do imposto de renda na fonte tanto sobre o PDI como das férias indenizadas. Os aposentados desse período, que participou do plano de desligamento, podem reaver o valor do imposto de renda indevidamente retido na fonte, mediante ação judicial.

FGTS:

Ainda não recebeu os expurgos do FGTS? E os juros progressivos? Você pode estar perdendo dinheiro, veja as informações no menu próprio no nosso site ou clique aqui, e entre em contado conosco.

REVISÃO DE APOSENTADORIA:

Cuidado! Não entregue seus documentos a qualquer “escritório” que prometa indiscriminadamente a revisão de sua aposentadoria. Milhares de aposentados e pensionistas já foram vítimas de vários tipos de fraudes. Desconfie de qualquer correspondência ou telefonema que receba em sua casa oferecendo esse tipo de serviço.

Nosso Escritório conta com anos de experiência e profissionais especializados. Mais informações, clique aqui.

 

PL – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS

 

O nosso Escritório vem advogando junto às entidades sindicais sobre a necessidade de assessorar a categoria em questões tributárias, notadamente o imposto de renda.

Muitas entidades de classe já entenderam a importância dessa bandeira, colocando-a nas suas pautas e indicando a nossa banca para defender os interesses de seus associados.

Estamos, no momento, com material precioso para ingressar em juízo contra uma das maiores arbitrariedades da Fazenda Pública Federal contra os trabalhadores.

Um dos direitos consagrados aos trabalhadores pela Constituição de 88 é a participação nos lucros da empresa. A lei que regulamenta, sem necessidade de regulamentar, a PL impõe tributação pelo imposto de renda da parte que é distribuída aos trabalhadores. Todavia, o lucro que é distribuído aos patrões é isento na fonte e no ajuste anual.

Ou seja, os trabalhadores pagam imposto de renda sobre a parte do lucro que lhes cabe, enquanto o patrão não paga.

Os trabalhadores estão pagando indevidamente o imposto de renda sobre a PL, devendo o Sindicato, seu legitimo representante, tomar a iniciativa da ação judicial própria para reparar essa injustiça social.

Ressaltamos, entretanto, que se pode discutir ações individuais ou plúrimas, mas, entendemos que a ação coletiva (representação sindical), nesse caso, tem maior impacto nos tribunais, além de menor custo.



Av. Afonso Pena, 867, sala 1715, Belo Horizonte, MG –  (31) 3213-0169 
Escritório de Advocacia José Orlando Rios & Advogados Associados

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